|
A Educação Infantil é a primeira etapa da educação básica cuja finalidade precípua é “o desenvolvimento integral da criança até
seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da
comunidade. |
Uma criança, em sala de alfabetização, não deve nem pode ser reprovada.
Direi de outra maneira:
a alfabetização não tem caráter avaliativo, com fim de promover o aluno
de
um nível de ensino para outro.
O presente artigo prova, através da legislação educacional, que a sala de alfabetização não é reconhecida pela Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional (LDB) nem tem, por isso mesmo, caráter reprovativo.
Nenhum aluno, matriculado, em sala de
alfabetização, em escolas públicas
ou privadas, municipais, estaduais ou federais, pode ficar retido em sala de alfabetização,
ou pode ser rotulado de “reprovado”, mesmo que a escola considere que criança não está alfabetizada em leitura.
A Lei 9.394, a LDB, promulgada em 20 de dezembro de 1996, não reconheceu a sala de alfabetização como nível ou subnível de
ensino. Pelo artigo 21, da referida Lei, a educação escolar compõe-se de: (1) educação básica, formada pela educação
infantil ensino fundamental e ensino médio e (2) educação superior.
O que se pode observar pelo artigo 21 é que a Lei não faz qualquer
referência à alfabetização.
No artigo 29, a LDB, sim, refere-se à Educação Infantil entendida como
primeira etapa da
educação básica cuja finalidade precípua é “o desenvolvimento integral
da criança até seis anos
de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social,
complementando a ação
da família e da comunidade”.
Durante muito tempo instituições privadas de ensino entenderam que a
classe de alfabetização poderia ser considerada um subnível da educação
infantil. Ou, talvez, uma fase intermediária e imprescindível entre a
educação infantil, especialmente a pré-escola e o ingresso na primeira
série
do ensino fundamental. Uma concepção com boas intenções, mas com uma
origem equivocada ou falaciosa: o ensino fundamental, no seu primeiro
ciclo, é exatamente para dar início ao processo
de alfabetização. Veja que utilizei a palavra processo para dizer que
durante toda a fase da
educação básica o aluno, ao certo, está sendo “alfabetizado” em leitura,
escrita, ortografia, informática, e assim adiante.
A educação infantil não acolhe a sala de alfabetização. No artigo 30, a
lei diz que a educação
infantil será oferecida em: (1) creches, ou entidades equivalentes, para
crianças de até três anos
de idade e (2) II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos
de idade. Na verdade, hoje,
com a Lei nº. 11.274, de 2006, a rigor, a educação infantil só vai até
os cinco anos.
E por que existe sala de alfabetização no Ceará? Ora, por pura tradição
e predomínio de uma pedagogia de época que via na alfabetização uma fase
preparatória para o ingresso da criança
no Ensino Fundamental, etapa que os professores já esperavam, também, o
domínio rudimentar
em leitura, escrita e cálculo por parte dos alunos.
Durante muito tempo, a pedagogia de alfabetização do bê-á-bá também
favoreceu o surgimento
de sala de alfabetização não só no Ceará como em muitos estados da
Federação, especialmente
os da Região Nordeste. Por alfabetização, se entendia e se entende, em
muitas escolas, a prática
de ensino da primeiras letras. É o que os teóricos de leitura chamam de
decodificação, onde o principal papel da escola é ensinar a criança a
reconhecer as letras, nomeá-las e de forma não
muito sistemática a relação letra-fonema, para o início da leitura
mecânica. Aqui, vale dizer que não se cogita ou se cogitava o ensino da leitura com sentido, isto é,
ler o texto para atribuir-lhes sentidos.
Em outros casos, o pensamento ou metodologia de muitos alfabetizadores, favorecidos, quase sempre, pelas cartilhas de alfabetização,
do abecê, concebia (m) a alfabetização como a iniciação no uso do sistema ortográfico. Ora, esta concepção é descartada, hoje, é
ampliada e vista como processo de aquisição dos códigos alfabético e numérico ou, em outras palavras, como o uso social
da língua verbal e não-verbal, o chamado letramento que deve ser trabalhado, principalmente, na primeira série do ensino fundamental e
enfatizada até a quarta-série do mesmo nível de ensino.
É aqui que se ensina, realmente, a língua e o sentido que permeia as habilidades lingüísticas como leitura, escrita e ortografia
e os números. Na etapa anterior, a da educação infantil, o que se pode fazer é uma educação lingüística, enfatizando, em sala, a
linguagem e suas funções, mas sem qualquer conotação ou apelo metalingüístico ( por exemplo, estudo das vogais, das
consoantes, das semivogais, das sílabas, dos ditongos etc)
Agora, tanto na educação infantil como ainda nas remanescentes salas de alfabetização (no Rio Grande Sul, por exemplo, não existem mais salas de
alfabetização) não têm caráter de promoção, isto é, não é pré-requisito para que a criança entre no ensino fundamental.
O pai ou responsável pode, inclusive, queimar esta etapa e matricular a criança diretamente no ensino fundamental.
Claro, o maior prejuízo, nesse caso, é a perda da socialização uma vez que se aprende bem a língua materna em interação, na relação
interpessoal e em vida social.
Na educação infantil, pode
a escola, desde cedo firmar as bases do aprender a ser, a conviver, a
conhecer e a fazer, pilares
da educação universal, segundo a UNESCO. Mas isso é uma alfabetização
para a vida, para um olhar novo sobre o mundo, como quis a pedagogia
paulofreiriana.
O artigo 31, da LDB, diz, textualmente e reafirma o que dissemos
anteriormente, que na educação infantil a avaliação far-se-á mediante
acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem
o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental. O
quer dizer que os pais ou responsáveis podem, repito, não matricular
seus filhos nesta etapa e, aos seis anos, podem matricular a criança
diretamente no ano inicial do ensino fundamental, mesmo sem “ ser
alfabetizado”. Por quê? Porque o ensino fundamental, especialmente no
seu primeiro ciclo,
é exatamente o período para a alfabetização em lectoescrita.
Mais recentemente o artigo 32, da LDB, foi modificado pela Lei nº.
11.274, de 2006.
A lei determinou que o ensino fundamental obrigatório passou a ficar com
duração de 9 (nove)
anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de
idade, e tendo, por objetivo, a formação básica do cidadão.
(1) - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio
da leitura, da escrita e do cálculo;
(2) - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político,
da tecnologia, das artes
e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
(3) - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores.
O item 3 do artigo 32, da LDB, como podemos observar, se constitui,
assim, um momento de alfabetização no ensino fundamental onde a criança
vai desenvolver a competência de aprender através do domínio da leitura,
da escrita e do cálculo.
Diria que nesta fase de ingresso da criança, aos seis anos, no ensino
fundamental deve ser prioritariamente dedicado ao “o fortalecimento dos
vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância
recíproca em que se assenta a vida social”, conforme acentua o inciso IV
do artigo 32, da LDB
Vale salientar que o artigo 6º da LDB, modificado pela Lei nº. 11.274,
de 2006 estabelece, de
forma compulsória, o dever dos pais ou responsáveis de efetuar a
matrícula dos menores, a partir
dos seis anos de idade, no ensino fundamental.
Uma outra novidade que deve ser considerada por gestores educacionais,
pais ou responsáveis
e educadores é que o artigo 32 da LDB sofreu, pela Lei 11.274, a
seguinte modificação em sua redação: o ensino fundamental obrigatório
passou duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública,
iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade e terá por objetivo a formação
básica do cidadão.
Uma palavra final: não permita que se filho ou filha seja retido (a) em
sala de alfabetização.
A existência de sala de alfabetização revela hoje o quanto a escola está na contramão da LDB e
dos demais estados que têm experiência exitosa em alfabetização, como os da Região e Sudeste
do País. Em caso de resistência da escola, procure esclarecimento junto ao Conselho Estadual
de Educação ou evoque à LDB através da promotoria pública.

Ganhe Dinheiro com seu Site no Sistema de Afiliados -
Cursos 24 Horas
LEIA TAMBÉM...
As Origens da Língua Portuguesa
Letramento: onde, como e por que foi criado este termo?
Letramento versus Alfabetização
Professor e educador vivem em mundos diferentes?


Procure na BUSCA pelo autor ou pelo título. Se tiver dúvida insira apenas parte do
título ou autor |
|

Fique atento ao valor do frete. Adquira mais livros. Até 1 kilo, o preço do frete tem o mesmo valor |
 |
|
Vicente Martins
Professor Assistente de Língua Portuguesa e Lingüística dos Cursos de Letras e Pedagogia da
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade
Estadual do Ceará (UECE) com mestrado em Educação e área de concentração em política educacional, pela Universidade
Federal do Ceará (UFC). Coordena, desde 1995, o Núcleo de Estudos Lingüísticos e Sociais(NELSO/UVA). |
|
|